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  • Notícias Publicado em 20 de Julho de 2015 - 12:13

    TJES nega HC a motorista condenado por homicídio

    Ao entrar com o pedido de Habeas Corpus, a defesa de M. C. alegou que seu cliente respondeu a todo processo em liberdade, e que o crime pelo qual foi condenado não é considerado hediondo. A defesa sustentou ainda, que a liberdade de M. foi tirada de forma abrupta e que o mesmo não teve tempo de se preparar para cumprir a pena

  • Notícias Publicado em 06 de Março de 2015 - 16:58

    Após pedido da OAB, STJ muda entendimento sobre assistência gratuita

    O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que não há necessidade de renovação do pedido de assistência judiciária gratuita a cada interposição de recurso, mesmo nas instâncias superiores

  • Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2015 - 13:30

    Regras internacionais de direitos humanos garantem prisão domiciliar a gestante

    Assim decidiu o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, ao conceder Habeas Corpus a uma mulher grávida que se encontrava na Penitenciária Feminina da cidade de São Paulo. A gestante permanecerá presa preventivamente, mas em casa

  • Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2014 - 16:49

    Municípios terão receita adicional de mais de R$ 2 bilhões a partir de 2015

    Para 2016, o repasse deverá chegar a R$ 4,5 bilhões

  • Legislação » Emendas Publicado em 30 de Março de 2012 - 13:45

    Emenda constitucional nº 69, de 29 de Março de 2012

    Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal

  • Doutrina » Civil Publicado em 25 de Maio de 2016 - 11:50

    O Corolário da Solidariedade Familiar em uma interpretação extensiva: Análise do dever de prestar alimentos em favor das concubinas à luz do STJ

    Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a análise da prestação alimentícia a concubina, a partir da interpretação jurisprudencial.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 02 de Fevereiro de 2016 - 14:40

    Apontamentos ao Inventário Participativo: Breves Comentários à Proeminência da Participação da Comunidade na proteção do patrimônio cultural

    O objetivo do presente está assentado na análise do inventário participativo, colocando em destaque a proeminência da participação popular na proteção do patrimônio cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental

  • Doutrina » Civil Publicado em 08 de Novembro de 2004 - 18:42

    Paternidade X Paternidade Socioafetiva

    Angélica Bezerra Manzano Guimarães - Sônia Regina Negrão - Silas Silva Santos - Curso de Pós-Graduação Lato-Sensu - Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente - SP.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08

    REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

    Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.

  • Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 19 de Junho de 2018 - 11:21
  • Doutrina » Penal Publicado em 07 de Julho de 2021 - 15:22
  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 14 de Março de 2017 - 16:52
  • Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2025 - 09:46

    Indígenas fazem ato no STF e defendem derrubada do marco temporal

    Lideranças cobram julgamento de recursos no Supremo

  • Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2024 - 10:50

    Herdeira de ex-combatente não pode acumular pensão especial com pensão por morte do INSS

    Primeira Turma esclarece que dependentes de ex-combatentes também estão sujeitos à regra de não acumulação de benefícios públicos.

  • Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2024 - 10:31

    Conselho de Participação Social do Governo Federal reflete princípios democráticos, diz IAB

    A criação do Conselho de Participação Social reflete os princípios democráticos, promovendo o diálogo entre a sociedade civil e o governo federal na formulação de políticas públicas

  • Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 03 de Setembro de 2024 - 12:05

    O aposentado que tem surdez tem direito À isenção do imposto de renda?

    A legislação brasileira não inclui a surdez no rol de doenças graves que permitem a isenção do Imposto de Renda para aposentados, salvo quando a condição se configura como moléstia profissional

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Abril de 2024 - 13:52

    Ailton Krenak na ABL

    Por Gisele Leite

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 26 de Setembro de 2023 - 16:25
  • Array Publicado em 2023-02-17T16:08:10+00:00

    Diálogos Amazônicos da FGV EESP debate sobre a reforma tributária e o tratamento à Zona Franca de Manaus

    O evento será no dia 27 de fevereiro, às 19h. Os convidados são: Luiz Carlos Jorge Hauly, deputado federal pelo PSDB-PR e autor da PEC 110/2019; Pauderney Tomaz Avelino, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação; e Eurico de Santi, professor na FGV Direito, diretor do CCiF e um dos autores da PEC 45/2019.

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